Os beligerantes são grupos que se revoltam contra seus governos e que conseguem dominar uma parte importante do território. O reconhecimento do estatuto de beligerantes resulta na aplicação do Direito Internacional aos partidos em luta; da isenção do Estado pelos danos causados pelos grupos e na neutralidade dos Estados envolvidos.
Já os insurgentes ou insurretos, não dominam parte do território mas conseguem prolongar a luta contra o governo constituído. O reconhecimento do seu estatuto tem o objetivo de evitar pilhagem e pirataria.
(Fonte: Manual de Direito Internacional Público, por Joaquim da Silva Cunha e Maria de Assunção do Vale Pereira, Editora: Almedina,)
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